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KUNLUN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2006 por CHINA NATIONAL PETROLEUM CORPORATION, processo nº 900089091, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900089091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularCHINA NATIONAL PETROLEUM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Gases solidificados para uso industrial;Sais para uso industrial;Industriais (Substâncias químicas -);Resinas sintéticas não processadas;Combustível (Aditivos químicos para -);Ésteres *;Metal (Preparações para temperar -);Fluidos para freios;Aldeído fórmico para uso químico;Celulose;Dispersantes para petróleo;Hidrazina;Substâncias adesivas para fins industriais;Aditivos químicos para lama de furação;Adubo para agricultura;Benzeno (Ácidos a base de -);Negro-de-fumo para uso industrial;Ácidos *;Ativados (Carvões -);Glicerina para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900089091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)