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Divina Moça

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2006 por GUGEL SCHNEIDER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900087765, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900087765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularGUGEL SCHNEIDER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.107.746/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calções de banho [sungas];Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Sutiãs;Ternos;Calças;Camisas;Camisetas;Cuecas;Pulôveres;Roupas de banho;Maiô;Cachecóis;Meias;Saias;Camisola;Canga;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Coletes;Enxovais de bebês;Jaquetas;Lenços de pescoço;Paletós;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Vestuário *;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Macacões;Biquíni;Banho (Roupas de -);Roupa para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900087765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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