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GUD MAUSS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2006 por CONFECÇÕES ELITE LTDA, processo nº 900085177, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900085177
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES ELITE LTDA
CNPJ do titular45.341.260/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Bolsas de viagem;Capas de guarda-chuvas;Guarda-chuva (Capas de -);Maletas para documentos;Guarda-chuva (Argolas para -);Guarda-sóis [sombrinhas];Mochilas escolares;Barraca de praia [guarda-sol];Armações para sacolas de mão;Bolsas de malhas, exceto de metal precioso;Pasta de viagem;Guarda-chuvas (Cabos de -);Sacolas escolares;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);Guarda-chuvas;Roupas (Malas de -) para viagem;Sacolas de compras com rodas;Malas de viagem;Mochilas (Bornais);Bolsas;Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas [malas];Sacolas de compras;Sacolas de rede para compras;Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsas de mão;Mochilas;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900085177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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