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TORCETEX 1956

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2006 por TORCETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900084820, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900084820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularTORCETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.446.750/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa;Cobertores de cama;Estampagem (Tecidos de seda para -);Guardanapos de mesa têxteis;Morim [tecido];Panos *;Tecido grosseiro;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Veludo;Cambraia [tecido];Casimira [tecido];Cortinado;Percalina [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Edredons;Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Mosquiteiros;Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Tecidos desenhados para bordado;Acolchoado para móvel;Flâmula;Mosquiteiro ;Pano de prato;Tecido de gaze;Chita [tecido];Colchas;Cortinas de tecidos transparentes;Fustão;Gaze [tecido];Juta (Tecidos de -);Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Centro de mesa;Sarjel [tecido grosso de lã];Tecido para mesa de bilhar;Algodão (Tecidos de -);Brocados;Cheviotes [tecido];Damasco [tecido];Esparto [tecidos];Jérsei [tecido];Linho (Tecidos de -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Molesquim [tecido];Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido adamascado de linho;Tecido de lã [estamenha];Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tricôs [tecidos];Panamá [tecido];Tecido recamado;Colchões (Capas para -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Feltro *;Panos gomados exceto para papelaria;Seda [Tecidos];Tafetá [tecidos];Tecido de lã frisado;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Acolchoado [roupa de cama];Apara de tecido;Cetim [tecido];Otomana [tecido];Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Cânhamo (Tecidos de -);Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Colchões (Protetores de -);Flanela [tecido];Jogos americanos [exceto de papel];Lã (Tecidos de -);Lenços de bolso têxteis;Lingerie (Tecidos para -);Mantas de viagem;Panos para queijo;Tecidos elásticos;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Lona [tecido];Bombazinas [tecido];Crepom [tecido];Entretelas;Forros [têxteis];Lençóis [têxteis];Marabu [tecido];Tecido para vidro [toalha];Toalhas têxteis;Tule;Viagem (Mantas de -);Cobertura de mesa [toalha];Gabardine [tecido];Gorgorão [tecido];Pano de copa;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Tecidos não tecidos;Crepe [tecido];Estamenha [tecido];Fronhas de travesseiros;Panos para bilhar;Raiom;Sudário [tecido];Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Tecidos de lã;Zefir [tecido];Alpaca [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Popelina sarja;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tecido de fibra sintética;Tecido felpudo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900084820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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