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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2006 por TEXFIO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 900081724, nas classes 35. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900081724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularTEXFIO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular00.527.306/0001-09
UF · PaísSC · BR

Tradução: cinco dedos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Exceto comércio de calçados.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260177148 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>TEXFIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Carlos de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: incluída restrição 'Exceto comércio de calçados'. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Exceto comércio de calçados. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 11/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240625786 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>VIBRAM S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2827
  3. 06/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240347998 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIBRAM S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2796
  4. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190462567 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEXFIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  5. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150086490 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Vibram S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  6. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150086490 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Vibram S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  7. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TEXTIPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2206
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  10. 19/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 2002
  11. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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