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ES ESSENTIAL STYLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2006 por ANDRÉA CATARINA STIIRMER, processo nº 900078413, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900078413
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉA CATARINA STIIRMER
CNPJ/CPF do titular02.813.039/0001-53
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSENTIAL STYLE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ciclistas (Vestuário para -);Orelheiras [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Peles [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Capuzes [vestuário];Colarinhos [vestuário];Gabardines [vestuário];Aventais [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Bandagem elástica [vestuário];Cinta [vestuário comum];Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Vestuário *;Véus [vestuário];Casacos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Sobretudos [vestuário];Combinações [vestuário];Calça [artigo do vestuário];Malhas [vestuário]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900078413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)