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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2006 por FLEURY S.A., processo nº 900077883, nas classes 44. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo900077883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularFLEURY S.A.
CNPJ/CPF do titular60.840.055/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Assistência médica;Laboratório de análise clínica;Saúde (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900077883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250520270 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLEURY S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220392666 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLEURY S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA CLIN DIAG IMAGEM S/S LTDA código 235 · RPI 2050
  5. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2048
  6. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  7. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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