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RIFFEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2006 por RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA, processo nº 900077875, nas classes 12. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo900077875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularRIFFEL MOTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.776.032/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estribos de veículos;Motocicletas;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Correntes de bicicletas;Espelhos retrovisores;Anéis de eixos de roda;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engrenagem para veículos terrestres;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Retrovisores (Espelhos -);Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Motores de tração;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Bicicleta a motor;Freios para veículos;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900077875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200393020 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190346198 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140048307 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120182236 (24/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  6. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  7. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1924
  8. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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