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HIDRATAMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2006 por GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 900077395, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900077395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularGIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular60.431.707/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Desodorantes para uso pessoal;Geléia de petróleo para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumes;Removedor de cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Filtros solares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Água de cheiro;Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Maquiagem (Pó para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Tinturas cosméticas;Xampus;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Fragrâncias (Mistura de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Sabonete para barbear;Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Almíscar [perfumaria];Beleza (Máscaras de -);Cedro (Óleos essenciais de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Leites de limpeza para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Loções capilares;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900077395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200226160 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100348319 (10/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO MACEDO NETTO<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  3. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100348319 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2010 código 511 · RPI 2104
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  6. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070027716 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2007 - Pet.Eletrônica: 810070032130 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2007 código 009 · RPI 1934
  7. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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