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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2006 por ASTELLAS PHARMA INC., processo nº 900077093, nas classes 05. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo900077093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2006
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularASTELLAS PHARMA INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS PARA IMUNOTERAPIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900077093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210172006 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS579 · RPI 2631
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200214739 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASTELLAS PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200081720 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 01/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150176559 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>City Patentes e Marcas Ltda<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2330
  5. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110415003 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO TAYUYNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  6. 23/07/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130092879 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS PHARMA INC.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cadastro do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2220
  7. 16/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110415003 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2011 código 511 · RPI 2119
  8. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  9. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  10. 04/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070043889 (visualizar no Portal INPI), de 31/05/2007 código 009 · RPI 1939
  11. 17/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1893
  12. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883