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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/11/2006 por SOLFERTI INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 900073489, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900073489
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLFERTI INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.343.164/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura[ Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900073489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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