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BOLA NA GRAMA ESPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2006 por BOLA NA GRAMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 900065117, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900065117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão01/09/2009
Vigência até01/09/2019
TitularBOLA NA GRAMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular07.143.353/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra ESPORTES.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Informações sobre recreação;Divertimento;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Academia de tênis;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Academia de ginástica (Serviços de-);Aluguel de quadras de tênis;Aulas de ginástica;Entretenimento;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Recreação (Informações sobre -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900065117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 01/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2017
  3. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)