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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2006 por WAGNER & SILVA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 900063670, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900063670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularWAGNER & SILVA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.113.207/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Ferragens para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Chinelos [pantufas];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Sapatos (Ferragens para -);Banho (Chinelos de -);Botas (Canos de -);Calçados *;Banho (Sandálias de -);Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Saltos de sapatos;Calçados para snowboarding (OMPI);Cobertura descartável para calçado;Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Botas *;Sapatos (Calcanheiras para -);Calçado esportivo;Futebol (Sapatos de -);Solas para calçados;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Gáspeas para sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Esportes (Botas para -) *;Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Bota para operário;Calçado para uso profissional

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900063670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)