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WALLIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2006 por WALLIS RETAIL LIMITED, processo nº 900061081, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900061081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularWALLIS RETAIL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Casacos [vestuário];Viseiras;Calçados em geral *;Calças compridas;Parcas;Calças;Chapéus, bonés etc;Camisetas;Pulôveres;Saias;Suéteres;Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Calçados *;Camisas;Vestuário *;Botas *;Jaquetas;Mitras [chapéus];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190281299 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160232592 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  4. 23/07/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190097616 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>WALLIS RETAIL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme publicação na RPI 2524 de 21/05/2019.<br /> código IPAS566 · RPI 2533
  5. 21/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160232592 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado por erro formal o despacho de deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2516 de 26/03/2019. Observe que o titular da marca deve protocolar o aditamento à petição de cumprimento de exigência de mérito no prazo de 17 DIAS.<br /> código IPAS403 · RPI 2524
  6. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190096948 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  7. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160232592 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  8. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170105909 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>WALLIS RETAIL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que na documentação anexada não consta a descrição dos produtos internalizados.Além disso, apresente documentação que comprove que a empresa emitente dos documentos apresentados (SPECTRUM FOR ARCADIA) pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  9. 14/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160232592 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>WILLIAMSON-DICKIE HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2410
  10. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  11. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  12. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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