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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2006 por LAINIÉRE DE PICARDIE - GOLAPLAST BRASIL TÊXTIL LTDA, processo nº 900059702, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900059702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2006
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularLAINIÉRE DE PICARDIE - GOLAPLAST BRASIL TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.368.226/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Cânhamo (Tela de -);Capas para móveis, de tecido;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Crepe [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Feltro *;Forros de matéria têxtil de chapéus;Higiênica (Flanela -);Jogos americanos [exceto de papel];Mosquiteiros;Panos *;Roupa de cama, mesa e banho;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecidos desenhados para bordado;Tule;Viagem (Mantas de -);Apara de tecido;Lona [tecido];Popelina sarja;Tecido de gaze;Vidro têxtil [fibra têxtil];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Colchas de -);Capas para almofadas;Chita [tecido];Coberta ornamental para travesseiros;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Edredons;Esparto [tecidos];Etiquetas [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Lenços de bolso têxteis;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Seda [Tecidos];Tafetá [tecidos];Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Cetim [tecido];Cobertura de mesa [toalha];Cobertura para bidê;Gorgorão [tecido];Otomana [tecido];Pano de prato;Sarjel [tecido grosso de lã];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cama (Mantas de -);Cama (Roupas de -);Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Flanela [tecido];Lençóis [têxteis];Linho (Tecido adamascado de -);Luvas para toalete;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Morim [tecido];Reposteiros [cortinados de porta];Sudário [tecido];Tecido de lã [estamenha];Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Zefir [tecido];Acolchoado usado como protetor para berço;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Mosquiteiro ;Percalina [tecido de algodão];Tecido de fibra sintética;Cama (Roupa de -);Cobertas de cama de papel;Crepom [tecido];Entretelas;Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Móveis (Capas soltas para -);Panos para bilhar;Tecido para vidro [toalha];Acolchoado [roupa de cama];Bombazinas [tecido];Bordado (Tecidos desenhados para -);Capas de plástico para móveis;Cobertas de cama;Cortinas de tecidos transparentes;Forros [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lingerie (Tecidos para -);Linho (Tecidos de -);Mantas de viagem;Móveis (Capas para -) de tecido;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Tricôs [tecidos];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Cambraia [tecido];Cortinado;Flâmula;Pelúcia;Tecido felpudo;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Tecidos não tecidos;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Caminhos de mesa;Cheviotes [tecido];Colchões (Capas para -);Marabu [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Tecido de lã frisado;Tecidos de lã;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tela de treliça;Toalhas de mesa [exceto de papel];Gabardine [tecido];Percal [tecido de algodão];Tecido para mesa de bilhar;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cânhamo (Tecidos de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Damasco [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Estamenha [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Fronhas de travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Juta (Tecidos de -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Móveis (Capas de plástico para -);Sacos de dormir;Sapatos (Tecido para forrar -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Veludo;Casimira [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Panamá [tecido];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Algodão (Tecidos de -);Capas [soltas] para móveis;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Droguete [estofo];Flanela higiênica;Gaze [tecido];Lã (Tecidos de -);Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Material têxtil;Panos gomados exceto para papelaria;Panos para queijo;Rami (Tecidos de -);Roupa de cama;Tecido grosseiro;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Centro de mesa;Pano de copa;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tecido recamado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900059702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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