® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO CORPORE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2006 por INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, processo nº 900057297, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900057297
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
CNPJ do titular07.229.374/0001-22
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em proteção ambiental;Pesquisa biológica;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Biológica (Pesquisa -);Estudos para projetos técnicos;Projetos técnicos (Estudos para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900057297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110450610 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)