Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2006 por AHN SIMPLESMENTE LINDA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 900057041, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banho (Toucas de -);Botas de esqui;Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Jaquetas;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Calçado para uso profissional;Calção para banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Calças;Chuteiras de futebol (Travas para -);Futebol (Sapatos de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Bermuda para prática de esporte;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Botinas;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Viras para -);Calça [artigo do vestuário];Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Calçados em geral *;Calças compridas;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Meias-calças;Saias;Sutiãs;Biquíni;Bonés;Botas (Viras para -);Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Meias;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Sapatos (Calcanheiras para -);Suspensórios;Toucas de banho;Chinelo [vestuário comum];Cinta [vestuário comum];Botas (Calcanheiras para -);Chinelos [pantufas];Mitras [chapéus];Sapatos de praia;Toucas de natação;Chuteira;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas *;Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisetas;Chapéus, bonés etc;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Sungas;Tira (faixa) para a cabeça;Botas (Canos de -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
08/02/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE LUCIMARA APARECIDA BERGER (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT. ADILSON GABARDOPET.(WB) 810090207104 DE 28/05/2009código 698 · RPI 2092
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
28/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1999
17/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1893