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SABOR EM DOBRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 900055006, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900055006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular75.222.901/0001-27
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SABOR EM DOBRO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Biscoitos;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Biscoitos de água e sal;Café;Café (Sucedâneos de -);Café solúvel;Pó para fabricação de doce;Café em pó;Malte (Biscoitos de -);Café em grão;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Café não torrado;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900055006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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