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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por TDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900054743, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900054743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularTDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.856.743/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Malhas [vestuário];Bermudas;Camisas;Saias;Vestuário *;Confeccionado (Vestuário -);Calças compridas;Calças;Camisetas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401524 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. DE OLIVEIRA DA SILVA MALHARIA -ME código 235 · RPI 2112
  5. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  6. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070029034 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2007 código 009 · RPI 1934
  7. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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