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SAUDE VITAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2006 por JOSEANE OLIVEIRA DE SOUZA MACHADO ME, processo nº 900048859, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900048859
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSEANE OLIVEIRA DE SOUZA MACHADO ME
CNPJ/CPF do titular07.542.546/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Doces com hortelã-pimenta;Extrato de malte para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Mostarda (Farinha de -);Pudins;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Gelado (Chá -);Mel;Pasta de amêndoas;Sagu;Tortillas;Açúcar *;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Molho para salada;Pão;Pastilhas [confeitos];Própolis para consumo humano;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tortas;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Confeitos;Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cereais secos (Flocos de -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Malte para consumo humano;Milho moído;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Chá gelado;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolachas;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Descascada (Cevada -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Maçapão;Milho torrado;Noz-moscada;Pãezinhos;Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Sorvete;Waffles;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Cevada descascada;Chocolate;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Pão de gengibre;Quiches;Tapioca

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900048859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  3. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070031726 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2007 - Pet.Eletrônica: 810070031026 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007 código 009 · RPI 1934
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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