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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por PRO IMAGEM ESTUDIO GRÁFICO LTDA ME, processo nº 900045906, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularPRO IMAGEM ESTUDIO GRÁFICO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.277.135/0001-51
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMAGEM".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Prospectos;Letras de aço;Tipografia (Caracteres de -);Clichê termoplástico para tipografia;Impresso (Material -);Letras e números [caracteres de tipografia];Catálogos;Clichês para tipografia;Publicações impressas;Caractere de imprensa;Cartão de visita;Estereótipo [clichê];Periódicos;Tipos [numerais e letras de tipografia];Clichê de borracha para tipografia;Folhetos;Fotótipo [clichê];Branquetas para tipografia, exceto de tecido;Formulários [impressos];Imagens [representações gráficas];Clichê plástico para tipografia;Cromolitografias;Litografias;Reproduções gráficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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