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RUBIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por EXATA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900045752, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularEXATA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.695.918/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Essências etéreas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Piperonal [heliotropina];Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Xampus;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Fragrâncias (Mistura de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Terpenos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Condicionador [cosmético];Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cabelos (Preparações para ondular -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Pedra-pomes;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Barbear (Produtos para -);Cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Perfumes de Flores (Bases para -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bigode (Cera para -);Cera para depilação;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Almíscar [perfumaria];Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Gorduras para uso cosmético;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Preparações cosméticas para emagrecimento;Bergamota (Óleo de -);Cedro (Óleos essenciais de -);Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Dentifrícios;Óleos essenciais;Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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