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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por INOVA MARKETING S.A., processo nº 900045418, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularINOVA MARKETING S.A.
CNPJ do titular08.022.213/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COLETES; GRAVATAS; JAQUETAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; UNIFORMES; VESTUÁRIO; CHINELOS [PANTUFAS]; PALETÓS; SUÉTERES; VISEIRAS; CAMISAS; PULÔVERES; ROUPAS DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇADOS; CASACOS [VESTUÁRIO]; PARCAS; TÚNICAS; CACHECÓIS; PENHOAR; BERMUDAS; CAMISETAS; CHAPÉUS; BONÉS; GORROS; PRAIA (ROUPAS DE -); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PIJAMAS; SAIAS; ROBE; E XALES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC." POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1998
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)