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SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2006 por Associação Brasileira de Franchising, processo nº 900042516, nas classes 42. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo900042516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito16/10/2006
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularAssociação Brasileira de Franchising
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONTROLE DE QUALIDADE DA EMPRESA AVALIADA QUANTO À SUA ATUAÇÃO COMO FRANQUEADORA, SEGUNDO CRITÉRIOS AVALIADOS PELA REDE DE FRANQUEADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900042516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170082722 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150035839 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 27/06/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170082699 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: certificação de gestão da qualidade da empresa.<br /> código IPAS349 · RPI 2425
  5. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170082722 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  6. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170033863 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  7. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a especificação sofreu adaptações de modo a ser compatível com aquela. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega franqueadores, franqueados e colaboradores. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 825744369, para assinalar DIVULGAR O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E SEUS BENEFÍCIOS, PROMOVER O APRIMORAMENTO DAS TÉCNICAS DE ATUAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, (...) E ASSESSORAR OS ASSOCIADOS ATRAVÉS DO PERMANENTE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES. É também titular do pedido nº 908764278, para assinalar, entre outros, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE FRANQUIA. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na INDÚSTRIA ou no COMÉRCIO dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. código IPAS024 · RPI 2406
  8. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  9. 20/01/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1985
  10. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)