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KOBME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2006 por KOBME IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP, processo nº 900040378, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900040378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2006
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularKOBME IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular00.150.507/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Cápsula para medicamento;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Anestésicos;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Drogas para uso medicinal;Medicamentos para uso odontológico;Meios para culturas bacteriológicas;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Angina do peito [medicamento para -];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Algodão hidrófilo;Antisséptico (Algodão -);Contraceptivos químicos;Depurativos (Medicamentos -);Acne [medicamento para combate à -];Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Algodão para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Cápsulas para remédios;Germicidas;Infusões medicinais;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Sedativos;Soroterápicos (Medicamentos -);Xaropes para uso farmacêutico;Ácido glicólico usado como medicamento;Aglutinina [medicamento];Desinfetante para uso tópico (medicamento);Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Uterotrópico (medicamento de efeito - );Algicidas;Bromo para uso farmacêutico;Hidrófilo (Algodão -);Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Tranqüilizantes;Alcoolismo [medicamento contra o -];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Produto químico para fumigar [desinfetante];Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Reagente químico para fim de diagnóstico;Antiasma (Chá -);Antiparasitárias (Preparações -);Antissépticos;Asséptico (Algodão -);Iodo para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Soros;Tônicos [medicamento];Vacinas;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Analgésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Laxativos;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Pomadas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900040378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  4. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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