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Puriflora

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2006 por PURISHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP., processo nº 900037156, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900037156
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPURISHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular07.169.616/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900037156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025077 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PURISHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  2. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  3. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  4. 25/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070043527 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2007 código 009 · RPI 1942
  5. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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Classificação figurativa (Viena)