® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARROZ PRINCESA DO RIO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2006 por CDM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., processo nº 900036869, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900036869
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão30/06/2009
Vigência até30/06/2019
TitularCDM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
CNPJ do titular08.609.712/0001-14
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ARROZ".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900036869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 16090007975 (24/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ADIWER SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face da infrigência do artigo 124, inciso XIX da LPI (Registros 007157134, 811126374, 814412696 e 200009800).<br /> código IPAS530 · RPI 2262
  2. 13/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - A. MILANEZ & CIA.LTDA código 565 · RPI 2184
  3. 25/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016090007975 (RS), de 24/12/2009 código 511 · RPI 2055
  4. 30/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2008
  5. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  6. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

Outras marcas de CDM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.