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TRANSSEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2006 por AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA, processo nº 900036613, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900036613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularAQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA
CNPJ/CPF do titular58.250.309/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor;Elementos aquecedores;Sauna (Instalações de para -);Acumuladores de vapor;Aquecimento (Aparelhos de -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Coletores solares [aquecimento];Filtros para água potável;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para aquecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900036613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2029
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  5. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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