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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2006 por BIOSERV FARMACÊUTICA LTDA- EPP, processo nº 900036400, nas classes 05. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo900036400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularBIOSERV FARMACÊUTICA LTDA- EPP
CNPJ/CPF do titular05.397.473/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Vitamina e sais minerais;Hormônios para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tranqüilizantes;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900036400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160277420 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>BIOSERV FARMACÊUTICA LTDA- EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 06/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170113457 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Biofarma Farmaceutica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2422
  3. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  4. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090207293 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  5. 18/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2015
  6. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  7. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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Classificação figurativa (Viena)