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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2006 por DEPÓSITO PINHEIRENSE EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA, processo nº 900036370, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900036370
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDEPÓSITO PINHEIRENSE EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular53.046.868/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bandejas giratórias de mesa;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Beber (Recipientes para -);Cerâmicas para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Enfeites de porcelana;Formas de cozinha;Formas para gelo;Fritadeiras, não elétricas;Louças, exceto de metal precioso;Porcelanas;Recipientes térmicos para alimentos;Taças para frutas;Amassadeira para uso doméstico ;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Bandejas, exceto de metal precioso;Batedores não elétricos;Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Copos para beber;Garrafão revestido de trançado de vime;Grelhas [utensílios para cozinhar];Manteigueiras;Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouros;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Frascos de bebidas para viajantes;Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres];Recipientes térmicos para bebidas;Tampas de louças;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Descascador de legume [utensílio doméstico];Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Batedeiras [coqueteleiras];Canecas, exceto de metal precioso;Garrafas térmicas;Pratos, exceto de metal precioso;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Térmicos (Recipientes -);Utensílios não elétricos para cozinhar;Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Açucareiros, exceto de metal precioso;Ampolas de vidro [recipientes];Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Castiçais, exceto de metal precioso;Cerâmica (Louça de -);Frigideiras;Garrafão de vidro;Saleiros, exceto de metal precioso;Vidros [recipientes];Batedeira manual [de propulsão muscular];Recipiente de vidro;Abridores de garrafas;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Cestas para pão;Copos, exceto de metal precioso;Descansos de talheres para mesa;Frascos, exceto de metal precioso;Funis;Garrafas para gelar;Grelhas (Suportes para -);Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Vasilhame;Xícara;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Formas para alargar luvas;Formas [utensílios de cozinha];Frutas (Taças para -);Gelo (Baldes para -);Jarras de vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Balde para bebida;Garrafa para água, exceto garrafão;Suporte para garrafa;Arandelas, exceto de metal precioso;Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras, exceto de metal precioso;Formas para bolos;Garrafas;Gelo (Formas para -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pires, exceto de metal precioso;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Refrigerar (Garrafas para -);Taças, exceto de metal precioso;Garrafa térmica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900036370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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