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IAÇAI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2006 por ITAKI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900035285, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900035285
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularITAKI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.004.264/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "AÇAI", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Pó para suco;Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Frutas (Sucos de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Substância para fazer bebida não alcoólica

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900035285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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