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ROBERTA MARAGNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2006 por RUCOLLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 900034661, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900034661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularRUCOLLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.725.909/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botinas;Jaquetas;Meias;Roupas de banho;Trajes;Uniformes;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Alpercatas;Calçados *;Cuecas;Botas *;Capotes;Corpete;Espartilhos;Polainas;Pulôveres;Roupa para ginástica;Sungas;Vestuário *;Canga;Cachecóis;Túnicas;Camisola;Casacos [vestuário];Ceroulas;Galochas;Ligas;Sandálias;Camisas;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Paletós;Pijamas;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Bermudas;Calças;Macacões;Saias;Suéteres;Togas;Blazers [vestuário];Camisetas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Ternos;Xales;Chuteira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900034661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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Classificação figurativa (Viena)