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COCAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2006 por COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 900032146, nas classes 29. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo900032146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2006
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularCOCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular79.114.450/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gorduras comestíveis;Óleos comestíveis;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210182622 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170085930 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  3. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  4. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  5. 07/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 828145300 código 241 · RPI 1996
  6. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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