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BY MIRACOLLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2006 por EDUARDO ALVES DA ROCHA - COSMÉTICOS - EPP, processo nº 900030674, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900030674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularEDUARDO ALVES DA ROCHA - COSMÉTICOS - EPP
CNPJ do titular64.806.532/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: POR MILAGRES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Água de colônia;Loções capilares;Cremes cosméticos;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Água-de-toalete;Xampus;Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900030674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO (A). código 560 · RPI 2099
  3. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)