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INSTAFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2006 por INSTAFLEX INSTALADORA DE DIVISORIAS LTDA, processo nº 900030437, nas classes 06. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo900030437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularINSTAFLEX INSTALADORA DE DIVISORIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.779.823/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Divisórias de metal; Painéis de metal para construção; Batentes de metal; Batentes de metal para porta; Porta (Batentes de metal para -); Portas (Travas de metal para-); Rodízios de metal para portas corrediças; Chapas e placas de metal; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Guarnições de metal para portas; Portas (Painéis de metal para -); Portas de metal *; Construção (Painéis de metal para -); Trilhos de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900030437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190102847 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTAFLEX INSTALADORA DE DIVISÓRIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 09/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190102847 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTAFLEX INSTALADORA DE DIVISÓRIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2518
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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