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NATURA SIMPLES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2006 por Natura Cosméticos S.A., processo nº 900030410, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900030410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularNatura Cosméticos S.A.
CNPJ/CPF do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Loções capilares;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Água dentifrícia;Cristal para banho de uso pessoal;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Erva para defumador e incenso;Beleza (Máscaras de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Sabões;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Estojo cosmético ;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Preparações cosméticas para emagrecimento;Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos para os cílios;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Incenso;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonetes;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Pele (Cremes para clarear a -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Xampus;Argila para estética;Odorizadores de uso pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Água de colônia;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Produtos Depilatórios;Água-de-toalete;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Água de lavanda;Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Pó para maquiagem;Algodão para a higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Erva para banho;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900030410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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