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SUN COVER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2006 por SUN COVER CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900027088, nas classes 09. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo900027088
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularSUN COVER CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.174.465/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: COBERTURA SOLAR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900027088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  2. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090242071 (23/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>SUN COVER CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  3. 28/04/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de registro de marca publicada na RPI 2023, de 13/10/2009, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810090242071, de 23/09/2009). código IPAS402 · RPI 2312
  4. 28/04/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090248983 (15/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>SUN COVER CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro anulada, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810090242071, de 23/09/2009).<br /> código IPAS566 · RPI 2312
  5. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810090242071 (23/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>SUN COVER CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  6. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  7. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1996, DE 07/04/09, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2013
  8. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  9. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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