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FÓRMULA ACADEMIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2006 por A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A;, processo nº 900026847, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900026847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularA! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A;
CNPJ/CPF do titular07.737.623/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACADEMIA".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Patins (Botas com -);Patins para gelo;Tabuleiros de xadrez;Tacos para jogos;Aparelho de musculação;Bolas de jogo;Bolas para jogos;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Discos para esportes;Esgrima (Máscaras para -);Esquis aquáticos;Golfe (Luvas de -);Joelheiras [artigos desportivos];Barra para praticar exercício;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Alvo para arma, exceto material bélico;Caneleira com peso;Cinto para exercício;Colchão para piscina;Parafina para uso em equipamento esportivo;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Raquetes;Redes para tênis;Tabuleiros de damas;Tênis de mesa (Mesas para -);Alpinismo (Cinto de segurança para -);Aparelhos para musculação;Armas para esgrima;Boxe (Luvas de -);Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Exercício (Bicicletas fixas para -);Ginástica (Aparelhos de -);Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Grampo de alpinismo;Rede para esportes;Luvas de beisebol;Luvas de golfe;Musculação (Aparelhos para -);Prancha de body-board;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Pranchas skates;Redes para esportes;Resina utilizada por atletas;Rodas (Patins com -);Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Cotoveleiras [artigos esportivos];Esquis (Arestas de -);Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -);Exercícios físicos (Aparelhos para -);Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Arco para exercício;Caneleira;Patins em linha;Pranchas à vela;Raquetes (Cordas de tripa para -);Sacos de bater [pugilismo];Aparelhos para reabilitação;Arco e flecha (Material para -);Beisebol (Luvas de -);Bicicletas fixas para exercícios;Boliche (Maquinaria e aparelhos para -);Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Dardos;Esgrima (Armas para -);Esgrima (Luvas para -);Gelo (Patins para -);Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos];Bola de pingue-pongue;Cabo de taco de golfe;Capa para raquete de tênis;Artigo para esporte, exceto roupa ;Baliza para esporte;Rede de vôlei;Luvas para jogos;Mesas para tênis de mesa;Pinos de jogo de boliche;Raquetes (Cordas para -);Revestimentos de esquis;Sacos de críquete;Xadrez;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Golfe (Tacos de -);Halteres;Bastão para ginástica;Espigão móvel para escalada;Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Colchonete para musculação;Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia;Patins com rodas;Petecas;Trampolins [artigos desportivos];Arpões (Lança -) [artigos desportivos];Bastões de balizas;Extensores peitorais para exercícios;Floretes para esgrima;Acolchoado para prática de esporte;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Equipamento manual para alpinista;Colete para esgrima;Corda de pular;Corda ou acessório de retenção para montanha;Luvas para esgrima;Máscaras para esgrima;Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Esquis;Esquis de surfe;Bolsa para raquete;Aparelho para tração [ginástica];Cesta de basquete;Corda para subir, escalar, alçar;Dardo [jogo de-];Dispositivo de fixar o pé para subida ;Dispositivo para fixar esqui;Raia para piscina;Trapézio;Vara para salto;Luvas de boxe;Nadadeiras para natação;Pranchas de surfe;Tacos de hóquei;Arcos [arco e flecha];Arestas de esquis;Bolas pequenas para jogos;Botas com patins;Caneleiras [artigos desportivos];Exercícios (Extensores para -);Bolsa exclusiva para esqui ;Dominó [jogo];Flecha;Cinturão para natação;Decalque utilizado como alvo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900026847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CEMARI S/A código 565 · RPI 2114
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1996, DE 07/04/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2030
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  6. 09/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1879

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)