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DEMOLINER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2006 por AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO DEMOLINER LTDA, processo nº 900025824, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900025824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularAGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO DEMOLINER LTDA
CNPJ do titular00.380.239/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem;Aluguel de veículos;Organização de excursões;Transporte de passageiros;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;Transporte por ônibus;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transporte de viajantes;Agente de viagem;Reservas para transporte;Visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900025824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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