® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOMINGUINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2006 por SOFT INFORMATICA COM E SERVICOS LTDA, processo nº 900025786, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900025786
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSOFT INFORMATICA COM E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.972.038/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Material publicitário (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Material publicitário (Atualização de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Distribuição de brindes

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900025786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOFT INFORMATICA COM E SERVICOS LTDA