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FAZENDA TAMBU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2006 por AGROPECUARIA GUATAMBU LTDA, processo nº 900024240, nas classes 29. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo900024240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularAGROPECUARIA GUATAMBU LTDA
CNPJ do titular51.495.224/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?FAZENDA?

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fruta (Pedaços de -);Frutas em conserva;Legume em conserva;Amendoins processados;Frutas (Polpa de -);Frutas cozidas;Presunto;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Carnes salgadas;Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Legumes enlatados;Frutas cristalizadas;Frutas (Saladas de -);Azeitonas em conserva;Carne;Amêndoas moídas;Feijões em conserva;Legumes (Saladas de -);Saladas de frutas;Carne de porco;Frutas (Geléias de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900024240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180366676 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA GUATAMBU LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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