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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2006 por GUILHERME DE MORAES TERRA FAVIERI ME, processo nº 900023139, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900023139
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DE MORAES TERRA FAVIERI ME
CNPJ/CPF do titular07.248.132/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ouro (Fios de -) [joalheria];Anéis [jóias e bijuterias];Folheados (Artigos -) [metal precioso];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Colares [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Brincos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900023139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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