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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2006 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 900021217, nas classes 30. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo900021217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.762.277/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900021217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 19/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200130162 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimointeresse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:<br /> código IPAS271 · RPI 2611
  4. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200443514 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  5. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200226346 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os suplementos alimentares são itens típicos da classe 5, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca estabelecendo uma relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe 30 protegidos no certificado de registro, a saber:"Chá (Bebidas à base de -);Infusões não medicinais;Descascada (Cevada -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá;Flocos de milho;Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Cereais secos (Flocos de -);Barra dietética de cereais". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  6. 26/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200130162 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2577
  7. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190261847 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  8. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160210804 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  9. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  10. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  11. 12/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1875

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