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POWERBURST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2006 por POWERBURST TECNOLOGIA DE FLUIDOS PARA COMPETIÇÃO LTDA, processo nº 900021071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900021071
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPOWERBURST TECNOLOGIA DE FLUIDOS PARA COMPETIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.008.337/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Pesquisa em negócios;Negócios (Avaliações de -);Informações estatísticas;Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Consultoria em gestão de pessoal;Custo (Análise de -);Negócios (Informações de -);Demonstração de produtos;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Informação comercial (Agências de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria em organização de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Informações de negócios;Consultoria profissional em negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios;Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900021071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  3. 16/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1880

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