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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2006 por SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG, processo nº 900016612, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900016612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularSÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CATALISADORES; FILTRAGEM (MATERIAL PARA -) [SUBSTÂNCIAS MINERAIS]; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA -); CATALISADORES BIOQUÍMICOS; FILTRAGEM (MATERIAL PARA -) [SUBSTÂNCIAS VEGETAIS]; FILTRAGEM (MATERIAL PARA-) [MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS]; ABSORÇÃO DE ÓLEO (MATERIAIS SINTÉTICOS PARA -); FILTRAGEM (MATERIAL PARA -) [PREPARAÇÕES QUÍMICAS]; CLARIFICAÇÃO (PREPARAÇÕES DE-); INDUSTRIAIS (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900016612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120158510 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  5. 01/03/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, FAVOR APRESENTAR A TRADUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 090 · RPI 2095
  6. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1995
  7. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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