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GRAV-TEST FAST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2006 por CIMED & CO. S.A., processo nº 900013141, nas classes 05. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo900013141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularCIMED & CO. S.A.
CNPJ/CPF do titular16.619.378/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: GRAV-TEST RÁPIDO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228584 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210268719 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210174660 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>1FARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190224916 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>1FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190259631 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>1FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  6. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180346013 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  7. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150185586 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  8. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  9. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  10. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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