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SEJA CRISTÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2006 por G 8 EVENTOS E PROJETOS LTDA, processo nº 900012943, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900012943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularG 8 EVENTOS E PROJETOS LTDA
CNPJ do titular08.018.589/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Agenciamento de artistas;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Agências de publicidade

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900012943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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