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MANI CREAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2006 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 900012412, nas classes 29. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo900012412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: AMENDOIM CREME

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga de amendoim;Amendoins processados;Amendoim (Manteiga de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160245873 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de registro de marca já concedido, conforme publicado na RPI 2383 em 06/09/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2391
  2. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  3. 30/08/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100309452 (28/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2382
  4. 07/12/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2083
  5. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2049
  6. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070018402 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007 código 009 · RPI 1933
  7. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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Classificação figurativa (Viena)