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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por ONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 900011777, nas classes 25. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo900011777
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.584.436/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900011777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190265947 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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