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LOFERZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2006 por LOFERZUL SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 900006943, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900006943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularLOFERZUL SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia florestal [projeto de -];Análise de solo;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Consultoria em proteção ambiental;Engenharia agrícola [projeto de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900006943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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